NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA NR6
– Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora – NR, considera-se Equipamentos de Proteção Individual.
– EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de risco suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
(Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregador, todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Tem como objetivo capacitar e orientar os trabalhadores, quanto a necessidade e O USO correto do EPIs, visando garantir a sua segurança e integridade física.
– Capacete: Protege a cabeça contra impactos de objetos.
– Óculos de Segurança: Proteção contra o impacto de objetos e imóveis ou materiais projetados.
– Protetor Auricular: Diminui o impacto dos ruídos estridentes que prejudica a audição.
– Calçado de Segurança: Proteção contra objetos projetados ou perfurantes.
Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs.
Alguns exemplos de EPIs incluem.
– Luvas: Protegem as mãos contra alguns tipos de lesões, exposição a produtos químicos. – Alguns itens:
A Norma Regulamentadora 06 visa, desde sua implementação, oferecer aos times e seus gestores a possibilidade de trabalhar contando com o máximo de segurança e qualidade na execução de suas funções.
Além de regulamentar as ações empresariais, ela visa auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e seguridade no dia a dia.